STF acolhe proposta conjunta da União e farmacêutica sobre medicamento Elevidys
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, audiências de conciliação ficam suspensas por 45 dias ou até registro do fármaco pela Anvisa.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente nesta sexta-feira (25) uma proposta conjunta apresentada pela União e a farmacêutica Roche Brasil envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), nos autos da Petição (PET) 13.101.
Pelos termos da proposta, as partes solicitaram a suspensão das audiências de conciliação por 45 dias ou até o registro do Elevidys pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que vier primeiro. A medida foi autorizada após a União e a Roche informarem que o processo de avaliação está em fase final e que eventual aprovação facilitaria o avanço das tratativas.
Em contrapartida, o Ministro manteve a decisão, já referendada pela Segunda Turma, que autorizou à União a compra do Elevidys para atender as decisões liminares já deferidas em favor de crianças que contassem com no mínimo 6 anos e 6 meses, em 6 de setembro deste ano. O medicamento também deve ser adquirido nos casos de liminares concedidas por ministros do STF.
A suspensão das liminares nos demais casos foi mantida, ante a possibilidade de obtenção de condições mais benéficas para aquisição do medicamento ao final dos trabalhos.
Por outro lado, também foi acolhido o pedido conjunto formulado pelo Ministério da Saúde e pela Roche para restringir a concessão do medicamento para menores de 4 anos e maiores de 8 anos.
O Ministro Gilmar Mendes considerou os argumentos trazidos pelas partes no sentido de que ainda não há estudos definitivos sobre a segurança e eficácia do fármaco para essas faixas etárias, de modo que é primordial que seja observada a indicação clínica da farmacêutica responsável pelo medicamento, não expondo os pacientes a riscos desconhecidos.
O ministro Gilmar Mendes também proferiu decisão na PET 12.928 e na Reclamação (RCL) 68.709, processos estruturais sobre o tema, estabelecendo que juízes de instâncias inferiores devem observar as diretrizes fixadas pelo STF ao julgar casos que envolvam o fornecimento do medicamento Elevidys. Essa decisão foi submetida a referendo do Plenário.
(Paulo Roberto Netto)
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