STF mantém norma que prevê nomeação do chefe do MPDFT pelo presidente da República

Decisão unânime ocorreu em julgamento realizado no âmbito do Plenário Virtual.

22/11/2024 19:47
Sede do MPDFTFoto: MPDFT

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que estabelece que o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) será nomeado pelo presidente da República. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247 em sessão virtual finalizada no dia 18/11.

Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que o dispositivo do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) violaria o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a interferência de um líder político que não pertence a um ente federado autônomo. Segundo o governador, a Constituição Federal prevê que o procurador-geral da República é o único membro do Ministério Público a ser nomeado pelo presidente da República.

Ao votar pela improcedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) salientou que o Distrito Federal é um ente federativo singular, tem autonomia político-constitucional diferenciada e, apesar da capacidade de autogoverno, não tem, em sua estrutura, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

De acordo com o relator, a Constituição criou o MPDFT como uma instituição federal, inserindo-o intencionalmente na estrutura orgânica do Ministério Público da União. E, conforme o texto constitucional, cabe à União organizar e manter o MPDFT, além de legislar sobre sua organização.

(Edilene Cordeiro/AS//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-norma-que-preve-nomeacao-do-chefe-do-mpdft-pelo-presidente-da-republica/


STF mantém norma que prevê nomeação do chefe do MPDFT pelo presidente da República

Decisão unânime ocorreu em julgamento realizado no âmbito do Plenário Virtual.

22/11/2024 19:47
Sede do MPDFTFoto: MPDFT

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma que estabelece que o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) será nomeado pelo presidente da República. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247 em sessão virtual finalizada no dia 18/11.

Na ação, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegava que o dispositivo do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) violaria o princípio constitucional do federalismo, ao permitir a interferência de um líder político que não pertence a um ente federado autônomo. Segundo o governador, a Constituição Federal prevê que o procurador-geral da República é o único membro do Ministério Público a ser nomeado pelo presidente da República.

Ao votar pela improcedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) salientou que o Distrito Federal é um ente federativo singular, tem autonomia político-constitucional diferenciada e, apesar da capacidade de autogoverno, não tem, em sua estrutura, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

De acordo com o relator, a Constituição criou o MPDFT como uma instituição federal, inserindo-o intencionalmente na estrutura orgânica do Ministério Público da União. E, conforme o texto constitucional, cabe à União organizar e manter o MPDFT, além de legislar sobre sua organização.

(Edilene Cordeiro/AS//CF)

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